Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.
A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.
Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.
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