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17 out 08 00:00

Os códigos de defesa do contribuinte estaduais e código federal

Cabe-nos inicialmente dispor que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre os direitos tributário, financeiro e econômico, sendo que, no âmbito da legislação concorrente cabe a União Federal a responsabilidade única e exclusiva de estabelecer normas gerais.

Nos últimos cinco anos foram promulgados em diversos Estados o Código de Defesa do Contribuinte (Pará, Ceara, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e outros), com intuito de se estabelecer uma igualdade jurídica do sujeito contribuinte com o Fisco, garantindo direitos mútuos.

Ressalte-se que os Códigos

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