Pareceres e orientações
03 mar 15 00:00

Concessão férias coletivas – observações e como conceder

1 – Concessão de férias coletivas observando a CLT.

2 – Comunicações.

3 – Empregados abrangidos pelo regime de trabalho com tempo parcial e/ou contratos suspensos.

4 – Empregados com menos de 12 meses de serviços.

5 – Empregados com férias proporcionais superiores às férias coletivas.

6 – Empregados com mais de 12 meses de serviço:


1 – Concessão de férias coletivas observando a CLT:

A concessão das referidas férias