Orientação para viagem de crianças e adolescentes menores de 18 anos ao exterior
Viagem em grupo de alunos menores de 18 anos.
Em 16/02/2017, a Assessoria Jurídica foi indagada pela Coordenadora Pedagógica de uma Instituição Particular de Ensino, como proceder em termos de documentos legais para viajar com um grupo de alunos menores de 18 anos, sem seus responsáveis, para Nova York – EUA.
A dúvida maior se instaurou em quais tipos de documentos e autenticações deveriam ter os menores na hora do embarque.
Resolução 131/2011 do CNJ.
Tomando por base