Orientação – Formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A NR 5 do MTE abrange toda a matéria necessária para o conhecimento da CIPA, desde o objetivo, constituição, eleição dos membros até a quantidade de membros exigida por lei para cada número específico de empregados. A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, em 08/6/1978, veja no doc. anexo a este parecer.