Pareceres e orientações
24 ago 18 17:04

Ociosidade laboral forçada – direitos da personalidade e a obrigação contratual de fornecer trabalho ao empregado

Contrato de trabalho

Os artigos 442 e 443 da CLT vislumbram que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas a empregados e empregadores, no qual precipuamente garantem ao empregado o direito de trabalhar, sendo uma das fundamentais obrigações do empregador dar trabalho ao seu contratado e, caso não cumpra com essa obrigação, estará incidindo em falta grave patronal e, dependendo da situação, gerando dano moral ao empregado que se sentir lesado pela chamada ociosidade laboral forçada.

Nesse esteio, corrobora-se a assertiva de que o empregador possui a