Obrigação das escolas particulares no estado do rio de janeiro em realizar exames de covid-19 nos professores
No dia 31/8/2020, o governador do Rio de Janeiro em exercício assinou a Lei 8997, que contém apenas cinco artigos e veio tratar da testagem diagnóstica do Coronavírus dos professores e funcionários das instituições públicas e privadas no estado.
A norma tem péssima redação, pois seus dispositivos podem levar a várias interpretações. O artigo 1º descreve a autorização para realização dos testes de Covid-19 antes do início das aulas:
Lei 8997/20 – Art. 1º Autoriza a realização de testes diagnósticos do CORONAVÍRUS-SARS-COV-2