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28 fev 24 08:00

O Projeto de Lei 5319/23 determina que escolas sigam diretrizes nutricionais elaboradas pelos MS e MEC na elaboração das refeições dos alunos

O Projeto de Lei 5319/23 determina que escolas sigam diretrizes nutricionais elaboradas pelos MS e MEC na elaboração das refeições dos alunos

 

 

A proposta define que:

 

  • o limite de açúcares presentes no café da manhã e no almoço deverá ser de até 10% das calorias totais diárias;
  • a porcentagem de fibras, proteínas e micronutrientes deverá ser estabelecida naquelas diretrizes nutricionais;
  • as escolas deverão oferecer informações claras sobre o conteúdo nutricional das refeições, detalhando a quantidade de açúcares, fibras, proteínas e micronutrientes;
  • deverá ser garantida alimentação especial a crianças e adolescentes que dela necessitam; e
  • o descumprimento da regra sujeitará o infrator a penalidades, incluindo multas e possíveis interdições.
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“A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera uma epidemia a obesidade infantil, e as políticas públicas para reduzir e evitar o problema são necessárias e urgentes”, defendeu o autor da proposta, deputado Fábio Teruel (MDB-SP).

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso 28/02/24


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