O princípio da insignificância e o crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias
Segundo entendimento pacifico no STJ o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.748 – TO (2009⁄0056632-6)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : ERONILDES GOMES DE SOUZA
RECORRIDO : ELISEU GOMES DE SOUZA JÚNIOR
ADVOGADO : JULIANO MARTINS DE GODOY – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
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