O INSS e a decadência do direito de lançar as contribuições sociais
Iran José de Chaves
Advogado especialista em Direito Tributário e Pós graduado a nível de especialização em Direito Empresarial; Advogado Sênior da Chaves Consultoria Jurídico-Empresarial; Presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da OAB-SC.
Artigo – Trabalhista/Previdenciária – 2007/1043
O INSS E A DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Elaborado em 03/2007
A fiscalização da previdência social continua a impor à classe contributiva o entendimento de que as contribuições previdenciárias estão sujeitas ao prazo decadencial de 10 anos, a contar