O dever de corrigir da escola não gera direito a indenização
Apelação apresenta alegações de que a diretora da escola insinuou que o aluno estaria fazendo uso de drogas por ter sido encontrado no quarto andar da escola e que de lá vinha cheiro muito estranho, momento em que chamou sua genitora e lhe determinou que promovesse o trancamento da matrícula.
A diretora em momento algum afirmou que o autor estaria fazendo uso de drogas e apenas chamou sua mãe por tê-lo encontrado no quarto andar da escola quando deveria estar em sala de aula, nenhum ato ilícito cometeu a preposta da ré. Ao