O cuidado com as horas de trabalho – hora de recreio é considerada como extra e deve ser paga
Professora receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
O ministro relator no recurso de revista afirmou:
“o intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como