O contratante que a arcar com o pagamento da pensão, não se exime do pagamento das mensalidades escolares
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE QUANTIA DEVIDA A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSÁVEL FINANCEIRO DOS MENORES QUE PASSA A LHES PAGAR ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE DEVEDOR. 1) Se o apelante assinou contratos de prestação de serviços educacionais na qualidade de responsável financeiro de seus filhos perante o estabelecimento de ensino, o fato de passar a lhes pagar alimentos por determinação judicial não altera a sua qualidade de devedor, mesmo que tenha comunicado tal fato ao embargado, uma vez que a escola é terceiro naquela relação jurídica, e, se não anuiu