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26 fev 25 08:00

Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).

                                                 

Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia

O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.

A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.

As diretrizes do programa incluem:

  • Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
  • Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
  • Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
  • Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.

Quem pode participar do programa?

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:

 

  • Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Por outro lado, não podem participar:

 

  • Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Órgãos e entidades de direito público;
  • Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
  • Como funciona a classificação dos contribuintes?

 

A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:

 

  • Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
  • Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
  • Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
  • Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.

 

Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:

 

  • A+: nota igual ou superior a 99,5%;
  • A: entre 97% e 99,4%;
  • B: entre 90% e 96,9%;
  • C: entre 70% e 89,9%;
  • D: abaixo de 70%.

 

Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como “A+”.

Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade

Os participantes que atingirem a classificação “A+” terão direito a diversas vantagens, como:

 

  • Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
  • Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
  • Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
  • Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.

Quando o programa entra em vigor?

O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em “A+” terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:

 

  • “A”: 2 de junho de 2025;
  • “B”: 4 de agosto de 2025;
  • “C”: 5 de outubro de 2025;
  • “D”: 4 de dezembro de 2025.

Os contribuintes com classificação “A+” terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.

Impactos do Programa Receita Sintonia

A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal.


Fonte: Consultor Jurídico, acesso em 26/02/25