Novo Decreto Regulamenta Educação a Distância no Ensino Superior
O Decreto nº 12.456, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de maio de 2025, representa uma reformulação abrangente das regras para a oferta de educação a distância (EaD) no ensino superior brasileiro. Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, o documento traz mudanças estruturais que afetarão diretamente instituições de ensino, professores e estudantes.
Classificação e Requisitos dos Formatos de Oferta
Cursos Presenciais
- Mínimo de 70% da carga horária total em atividades presenciais
- Máximo de 30% da carga horária em educação a distância (síncrona e assíncrona)
- Para o curso de Medicina, será estabelecido percentual mínimo superior a 70% para atividades presenciais
Cursos Semipresenciais
- Mínimo de 30% da carga horária total em atividades presenciais
- Mínimo de 20% da carga horária total em atividades presenciais ou síncronas mediadas
- A instituição define o formato das demais atividades (50% restantes)
- Não pode atingir ou superar os limites dos cursos presenciais
Cursos a Distância
- Mínimo de 10% da carga horária total em atividades presenciais
- Mínimo de 10% da carga horária total em atividades presenciais ou síncronas mediadas
- A instituição define o formato das demais atividades (80% restantes)
- Não pode atingir ou superar os limites dos cursos semipresenciais
Restrições por Área de Conhecimento
Exclusivamente Presenciais
- Direito
- Medicina
- Enfermagem
- Odontologia
- Psicologia
Vedados no Formato a Distância
- Todos os cursos da área de saúde
- Todas as licenciaturas
- Outros cursos que venham a ser definidos pelo MEC
Estrutura Acadêmica e Pedagógica
Corpo Docente
- Coordenador de curso: obrigatório para cada curso ofertado
- Professor regente: mínimo de um por unidade curricular
- Professor conteudista: opcional (suas funções podem ser assumidas pelo professor regente)
Mediação Pedagógica
- Mediadores pedagógicos com formação acadêmica compatível
- Relação adequada entre número de estudantes e docentes/mediadores
- Tutores com atribuições administrativas (distintas da mediação pedagógica)
Avaliações de Aprendizagem
- Obrigatoriamente presenciais em todas as unidades curriculares
- Peso majoritário na composição da nota final
- Mínimo de 1/3 do peso da avaliação em elementos que incentivem habilidades discursivas
- Identificação rigorosa do estudante para garantir autenticidade
Infraestrutura Física e Tecnológica
Sede da Instituição
- Recepção e secretaria acadêmica
- Salas para professores e coordenadores
- Espaços para órgãos colegiados e Comissão Própria de Avaliação
- Laboratórios compatíveis com as atividades práticas
- Salas de estudo com acervo bibliográfico físico ou virtual
- Conexão de internet estável e de alta velocidade
- Acessibilidade conforme legislação
- Vedado o compartilhamento da sede com outra instituição
Polos de Educação a Distância (Polos EaD)
- Recepção e sala de coordenação
- Salas para estudos individuais e coletivos
- Laboratórios quando aplicável
- Conexão de internet estável e de alta velocidade
- Identificação pública da instituição responsável
- Responsável designado pela instituição para apoio aos estudantes
- Vedado o compartilhamento com outra instituição
- Possibilidade de parcerias para implementação, com responsabilidades definidas
Aspectos Regulatórios
Credenciamento e Recredenciamento
- Processo regulatório único para todos os formatos de oferta
- Instituições públicas (federais, estaduais e distritais) automaticamente credenciadas
- Avaliação da sede e dos Polos EaD, que poderão ser avaliados por amostragem
Regulação, Avaliação e Supervisão
- Competência do MEC para cursos ofertados fora dos limites geográficos do ente federativo
- Regime de colaboração com os sistemas de ensino estaduais e distritais
- Transparência nas parcerias, com divulgação dos instrumentos formalizados
Prazos e Transição
- Prazo de dois anos para adequação das instituições já credenciadas e cursos autorizados
- Regras de transição a serem disciplinadas pelo Ministério da Educação
- Calendário regulatório a ser observado para novos credenciamentos e criação de cursos
Princípios Norteadores
O decreto estabelece princípios fundamentais para a oferta de EaD, incluindo:
- Promoção do acesso à educação superior de qualidade
- Desenvolvimento de processos de ensino e materiais didáticos diversificados
- Garantia de padrão de qualidade e excelência acadêmica
- Promoção da interação entre estudantes e profissionais da educação
- Valorização da docência e dos polos como espaços de interação
- Reconhecimento da responsabilidade social das instituições
Impactos e Implicações
Esta reformulação normativa traz implicações significativas:
- Para instituições: necessidade de revisão de projetos pedagógicos, adequação de infraestrutura e reorganização do corpo docente
- Para estudantes: maior clareza sobre o formato dos cursos, garantia de atividades presenciais mínimas e avaliações mais rigorosas
- Para o mercado educacional: possível redução na oferta de cursos a distância em determinadas áreas e aumento de custos operacionais para manutenção dos padrões exigidos
- Para a qualidade da educação: expectativa de melhoria nos processos de ensino-aprendizagem com maior interação presencial e síncrona
O decreto revoga integralmente o Decreto nº 9.057/2017 e altera dispositivos do Decreto nº 9.235/2017, consolidando um novo marco regulatório para a educação a distância no ensino superior brasileiro, com foco em qualidade, transparência e responsabilidade institucional.