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20 maio 25 12:21

Novo Decreto Regulamenta Educação a Distância no Ensino Superior

O Decreto nº 12.456, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de maio de 2025, representa uma reformulação abrangente das regras para a oferta de educação a distância (EaD) no ensino superior brasileiro. Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, o documento traz mudanças estruturais que afetarão diretamente instituições de ensino, professores e estudantes.

Classificação e Requisitos dos Formatos de Oferta

Cursos Presenciais

  • Mínimo de 70% da carga horária total em atividades presenciais
  • Máximo de 30% da carga horária em educação a distância (síncrona e assíncrona)
  • Para o curso de Medicina, será estabelecido percentual mínimo superior a 70% para atividades presenciais

Cursos Semipresenciais

  • Mínimo de 30% da carga horária total em atividades presenciais
  • Mínimo de 20% da carga horária total em atividades presenciais ou síncronas mediadas
  • A instituição define o formato das demais atividades (50% restantes)
  • Não pode atingir ou superar os limites dos cursos presenciais

Cursos a Distância

  • Mínimo de 10% da carga horária total em atividades presenciais
  • Mínimo de 10% da carga horária total em atividades presenciais ou síncronas mediadas
  • A instituição define o formato das demais atividades (80% restantes)
  • Não pode atingir ou superar os limites dos cursos semipresenciais

Restrições por Área de Conhecimento

Exclusivamente Presenciais

  • Direito
  • Medicina
  • Enfermagem
  • Odontologia
  • Psicologia

Vedados no Formato a Distância

  • Todos os cursos da área de saúde
  • Todas as licenciaturas
  • Outros cursos que venham a ser definidos pelo MEC

Estrutura Acadêmica e Pedagógica

Corpo Docente

  • Coordenador de curso: obrigatório para cada curso ofertado
  • Professor regente: mínimo de um por unidade curricular
  • Professor conteudista: opcional (suas funções podem ser assumidas pelo professor regente)

Mediação Pedagógica

  • Mediadores pedagógicos com formação acadêmica compatível
  • Relação adequada entre número de estudantes e docentes/mediadores
  • Tutores com atribuições administrativas (distintas da mediação pedagógica)

Avaliações de Aprendizagem

  • Obrigatoriamente presenciais em todas as unidades curriculares
  • Peso majoritário na composição da nota final
  • Mínimo de 1/3 do peso da avaliação em elementos que incentivem habilidades discursivas
  • Identificação rigorosa do estudante para garantir autenticidade

Infraestrutura Física e Tecnológica

Sede da Instituição

  • Recepção e secretaria acadêmica
  • Salas para professores e coordenadores
  • Espaços para órgãos colegiados e Comissão Própria de Avaliação
  • Laboratórios compatíveis com as atividades práticas
  • Salas de estudo com acervo bibliográfico físico ou virtual
  • Conexão de internet estável e de alta velocidade
  • Acessibilidade conforme legislação
  • Vedado o compartilhamento da sede com outra instituição

Polos de Educação a Distância (Polos EaD)

  • Recepção e sala de coordenação
  • Salas para estudos individuais e coletivos
  • Laboratórios quando aplicável
  • Conexão de internet estável e de alta velocidade
  • Identificação pública da instituição responsável
  • Responsável designado pela instituição para apoio aos estudantes
  • Vedado o compartilhamento com outra instituição
  • Possibilidade de parcerias para implementação, com responsabilidades definidas

Aspectos Regulatórios

Credenciamento e Recredenciamento

  • Processo regulatório único para todos os formatos de oferta
  • Instituições públicas (federais, estaduais e distritais) automaticamente credenciadas
  • Avaliação da sede e dos Polos EaD, que poderão ser avaliados por amostragem

Regulação, Avaliação e Supervisão

  • Competência do MEC para cursos ofertados fora dos limites geográficos do ente federativo
  • Regime de colaboração com os sistemas de ensino estaduais e distritais
  • Transparência nas parcerias, com divulgação dos instrumentos formalizados

Prazos e Transição

  • Prazo de dois anos para adequação das instituições já credenciadas e cursos autorizados
  • Regras de transição a serem disciplinadas pelo Ministério da Educação
  • Calendário regulatório a ser observado para novos credenciamentos e criação de cursos

Princípios Norteadores

O decreto estabelece princípios fundamentais para a oferta de EaD, incluindo:

  • Promoção do acesso à educação superior de qualidade
  • Desenvolvimento de processos de ensino e materiais didáticos diversificados
  • Garantia de padrão de qualidade e excelência acadêmica
  • Promoção da interação entre estudantes e profissionais da educação
  • Valorização da docência e dos polos como espaços de interação
  • Reconhecimento da responsabilidade social das instituições

Impactos e Implicações

Esta reformulação normativa traz implicações significativas:

  1. Para instituições: necessidade de revisão de projetos pedagógicos, adequação de infraestrutura e reorganização do corpo docente
  2. Para estudantes: maior clareza sobre o formato dos cursos, garantia de atividades presenciais mínimas e avaliações mais rigorosas
  3. Para o mercado educacional: possível redução na oferta de cursos a distância em determinadas áreas e aumento de custos operacionais para manutenção dos padrões exigidos
  4. Para a qualidade da educação: expectativa de melhoria nos processos de ensino-aprendizagem com maior interação presencial e síncrona

O decreto revoga integralmente o Decreto nº 9.057/2017 e altera dispositivos do Decreto nº 9.235/2017, consolidando um novo marco regulatório para a educação a distância no ensino superior brasileiro, com foco em qualidade, transparência e responsabilidade institucional.