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09 abr 07 00:00

NOTIFICAÇÃO VIA INTERNET SOBRE EXCLUSÃO DO REFIS É VÁLIDA

O Ministro destacou que a intimação via internet com relação ao Refis está prevista na Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa, norma regulamentar da Lei 9964/00 (Lei do Refis). Com a decisão, prevalece a notificação via internet do ato que excluiu a empresa, concessionária de serviço público de transporte, do cadastro do Refis.

Notificação

O advogado da empresa Viação Riograndense Ltda. entrou com um mandado de segurança contra o presidente do Comitê Gestor do Refis. No processo, o advogado da empresa, concessionária de serviço público de transporte coletivo urbano

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