Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia (f)
O princípio da isonomia salarial tem previsão constitucional, sendo disciplinado pelo artigo 461 da CLT.
A regra geral é que, para todo trabalho de igual valor e na mesma função, prestado a um mesmo empregador, deve corresponder salário igual, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou qualquer outra forma de discriminação. Entretanto, se existir instrumento normativo fixando um critério objetivo para justificar a diferenciação salarial, não há violação ao princípio da isonomia.
Foi esse o entendimento expresso em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador