Negativa de rematrícula a alunos portadores de doença – dano moral
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÕES DE ENSINO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CRIANÇA PORTADORA DE SÍNDROME DE ASPERGER. NEGATIVA DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO SUBSEQUENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECUSA INJUSTIFICADA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER MINORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação nº 0002826-20.2004.8.19.0045, Vigésima Câmara Cível, Rel. Des, JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 01/08/2012).
Determinada Instituição sofreu condenação em danos morais por negar matrícula a criança portadora de síndrome de Asperger. A referida síndrome é um transtorno