Negar Matrícula por Falta de Vaga de Não é Discriminação
Esse julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trata de uma apelação cível sobre uma ação indenizatória envolvendo a negativa de matrícula em uma escola pública por falta de vagas.
- O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
- Para haver indenização por danos morais, é preciso prova clara de violação de direitos da personalidade.
- No caso, o pedido dos autores foi julgado improcedente e eles foram condenados ao pagamento de custas e honorários.