Jurisprudência
11 jun 25 08:00

Negar Matrícula por Falta de Vaga de Não é Discriminação

Esse julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trata de uma apelação cível sobre uma ação indenizatória envolvendo a negativa de matrícula em uma escola pública por falta de vagas.

  • O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
  • Para haver indenização por danos morais, é preciso prova clara de violação de direitos da personalidade.
  • No caso, o pedido dos autores foi julgado improcedente e eles foram condenados ao pagamento de custas e honorários.

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