Negado pedido de liminar que pretendia suspensão do deferimento do CEBAS ao pró-tamar – filantropia – beneficente – CNA (conselho nacional de assistência social)
A União interpôs embargos de declaração perante a 5ª Vara Federal contra a rejeição de embargos de declaração rejeitados anteriormente em ação de improbidade administrativa ajuizada contra particulares e o Pró-Tamar, na qual pedia indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos.
O ponto omisso versava sobre a pretensão de suspensão de ato do Conselho Nacional de Assistência Social que deferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS concedido à ré, com a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para que a Receita Federal constitua os respectivos créditos tributários.