Negado adicional de insalubridade a professora (f)
A 4ª Vara de Trabalho de Criciúma de Santa Catarina negou o recurso interposto por uma professora em face da Instituição de Ensino. No seu recurso a professora tinha pedido o pagamento de diferenças salarias, adicional de insalubridade, intervalo intrajornada e repouso semanal remunerado, o que foi indeferidos pelo magistrado.
Em relação o adicional de insalubridade, a reclamante afirmou que no exercício de suas atividades tinha contato com agentes biológicos, sem proteção individual e que foi reconhecido pelo laudo pericial.
Segundo o laudo do perito, a professora trabalhava com