Negada indenização a aluna expulsa por desrespeitar professora em sala de aula (f)
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Luziânia que negou pedido de indenização ajuizado por Rosely Maria de Jesus contra a Associação Educacional do Planalto Central.
A mulher foi desligada da instituição em razão de conduta considerada inadequada e desrespeitosa em sala de aula e pleiteava indenização por danos morais e materiais em virtude do afastamento.
O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Delintro Belo de Almeida Filho.
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