Não se Verifica Preconceito na Advertência de Escola aos Pais Quanto à Inviabilidade de Troca de Turno de Aluno Especial
Trata-se de ação indenizatória movida por um educando representado por seus pais, na qual foram pleiteados danos morais em virtude de suposta negativa de rematrícula a aluno portador de TDAH e atraso cognitivo.
A escola, ora ré, alegou que a rematrícula do estudante com necessidades educacionais especiais para o 8º ano do ensino fundamental teria que ser feita no turno da manhã, período com o dobro de alunos se comparado com o turno da tarde, o que não era o ideal para a inclusão do educando. Alegou, inclusive, que haveria prejuízo no atendimento especial e adaptado
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