Não obrigatoriedade do pagamento do ISSQN no estado do Rio de janeiro para atividade de publicidade
Revogação do Decreto-Lei nº. 406, de 31.12.1968, item 17.07, o qual determinava a incidência do imposto sobre a “veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio” foi vetado pelo Presidente da República.
O TEMA GERA A POSSIBILIDADE DE UMA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEPENDENDO DO VALOR QUE SUA EMPRESA JÁ PAGOU E A DESCRIÇÃO DA SUA ATIVIDADE NO CONTRATO SOCIAL. PODEREMOS TER UM BOM VALOR A SER REEMBOLSADO. VERIFIQUE E RETORNE.
O Decreto-Lei nº. 406/68, antiga norma geral do