Jurisprudência
17 mar 11 00:00

Não obrigatoriedade da escola na oferta de intérprete de libras – educação inclusiva / inclusão (F)

A Lei nº 10.436/02, reconheceu a LIBRAS com meio legal de comunicação e expressão (art. 1º). Não consta da referida lei, entretanto, o artigo 8º a que alude a impetrante, conforme bem demonstra a cópia do diploma legal, juntado pela própria interessada. Em seus cinco artigos, referido diploma não faz a exigência de que as escolas provadas forneçam intérpretes aos alunos que dle necessitam , penas garantindo a inclusão no ensino da LIBRAS, assim, mesmo em curos específicos.