Não incide contribuição previdenciária patronal sobre o salário família
O Superior Tribunal de Justiça há muito tempo, vem entendendo que a contribuição previdenciária sobre o salário família não é devido.
O tribunal em diversos julgados argumenta que a importância recebida tem natureza de caráter previdenciário e não salarial.
O argumento da corte e dos tribunais federais apenas reforça a interpretação que é dada pelo artigo 487, § 1º, da CLT. Que quando não houver contraprestação do labor por parte do empregado é caracterizada como indenizatória/compensatória, não incidindo a contribuição. Neste sentido, o Tribunal Regional da Terceira Região, tem