Jurisprudência
14 dez 12 00:00

Não cabe rescisão indireta de contrato de trabalho não recolhimento de FGTS do empregado (f)

 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao julgar o Recurso Ordinário interposto pela recorrente, confirmou o entendimento que o fato do empregador não recolher o FGTS ao longo do contrato não gera, por si só, a justa causa do empregador, por não tornar insuportável a continuidade da relação de emprego.

No caso, a reclamante deixou o emprego alegando falta de pagamento de salário em dezembro de 2011 e janeiro de 2012 e reiterados atrasos salariais. Diz que a ré não depositava o FGTS e não recolhia o INSS