Não cabe dano moral à aluna que foi expulsa por mau comportamento e descumprimento de regimento interno de internado
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais proposta por ex-aluna do Ensino Médio, que frequentou as aulas em regime de Internato, representada por sua Genitora em face de Instituição de Ensino Educacional.
Alegou a Autora que por ter recebido a medida sócio educativa, que consistiu na proibição de frequentar as aulas nas dependências da Instituição em face de seu mau comportamento e envolvimento amoroso com outro aluno do mesmo internato, sofreu vários constrangimentos por se ver impedida de frequentar aulas, só lhe sendo permitido fazer as provas em outra Unidade da Escola.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.