Não cabe a administração pública estipular requisitos a imunidade (f)
Não cabe a Administração Pública estipular quais os requisitos que a entidade tem que cumprir para gozar da imunidade dos impostos do art. 150, VI, c da CRFB/88. Esse foi o entendimento do STJ quando julgou o RESP proposto pelo DF, que na sua legislação infralegal requer a apresentação do Certificado de Assistencial Social emitido pelo CNAS para as entidades sem fins lucrativos gozem de imunidade dos impostos.
O Ministro do STJ no seu voto condutor asseverou que “condicionar a concessão de imunidade tributária à apresentação do certificado de entidade de assistência social