Multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado é inconstitucional
Para o STF, a sanção afronta o direito constitucional de petição e os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo legal que prevê a incidência de multa no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/3.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905