MP investiga Secretaria da Educação de SP por resolução que permite cancelar matrícula de aluno com mais de 15 faltas
O Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito civil na sexta-feira (25) para apurar uma nova resolução da Secretaria de Educação do estado (Seduc) que permite o cancelamento da matrícula de alunos com mais de 15 faltas consecutivas.
Segundo o MP, a medida caracteriza uma “possível violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar”. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
resolução determinada pelo secretário Renato Feder foi publicada no dia 5 de julho e estabelece “critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM”.
Em nota, a Seduc confirmou que o aluno terá a matrícula cancelada “a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail)”.
Disse também que a norma é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta “para que o aluno ausente volte para a sala de aula” e garantiu que “a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual”.
Após ter a matrícula cancelada, segundo a Seduc, se o aluno quiser voltar para a sala de aula é verificado se há vaga na escola em que ele estava matriculado e, caso não exista vaga, a Seduc direciona o aluno para a escola com vaga disponível mais próxima do seu endereço.
Segundo o documento:
- Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias letivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma SED.
- Durante todo o ano letivo poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM aos estudantes que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa.
- No ato do lançamento deverão ser informados pela unidade escolar quais procedimentos de Busca Ativa foram realizados.
- O aluno com matrícula ativa que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência e receber “Não Comparecimento” – NCOM terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED;
De acordo com a Lei 13.803, de 2019, os conselhos tutelares devem ser acionados em casos em que a quantidade de faltas ultrapasse 30% do percentual permitido pela legislação em vigor. O documento da Seduc não cita o acionamento do Conselho Tutelar.
O que diz a Secretaria da Educação?
“A Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) esclarece que a resolução SEDUC 25 de 5 de julho de 2023 é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula. É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.
Entre as medidas adotadas nesta gestão para combater a evasão escolar, estão o aplicativo Diário de Classe SP, utilizado para registro diário da frequência dos alunos da rede estadual e a plataforma Aluno Presente, um painel de controle de frequência que exibe desempenho por aluno, escola e Diretoria de Ensino. Ambos foram lançados em 16 de março.
Essas duas ferramentas permitem que a Secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar de maneira inédita, em tempo real, os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento.
A nova resolução estabelece que a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail), a escola registra um NCOM (Não Comparecimento) e o aluno tem a matrícula cancelada.
Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas.
Importante reforçar que a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez. No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa”.
Fonte: G1, acesso em 27/08/2023