MEDIDA PROVISÓRIA 2158-35, DE 24/08/2001 – PIS COFINS E IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social – COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória