Maus tratos – abuso no exercício do direito dos pais
Abuso no exercício do direito dos pais em corrigir os filhos, verificado pela utilização imoderada e desproporcional do castigo físico que expõe a perigo a saúde do incapaz, caracteriza crime de maus-tratos. Se o laudo de exame de corpo de delito identificou mais de quarenta e cinco equimoses violáceas em diferentes partes do corpo da menor de 14 anos provocadas por agressão com cinto, merece ser mantida a sentença que reconheceu a tipicidade da conduta e condenou o acusado como incurso na pena do art. 136, §3º, do Código Penal. Desferir golpes com cinto ou ‘cintadas’