Jurisprudência
02 nov 12 00:00

Matrícula no 1º ano do ensino fundamental com (06) seis anos incompletos – voto vencido

 

ÓRGÃO ESPECIAL

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2009.007.00051

REPRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ASBREI

REPRESENTADA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Lei nº 5.488 do Ano de 2009, do Estado do Rio de Janeiro

VOTO VENCIDO

A interrupção de qualquer curso não parece aconselhável e, sabidamente, o “lugar de criança é na escola”.

Assim, crianças ainda que não tenham completado 6 ( seis ) anos de