Matrícula no 1º ano do ensino fundamental com (06) seis anos incompletos – voto vencido
ÓRGÃO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2009.007.00051
REPRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ASBREI
REPRESENTADA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nº 5.488 do Ano de 2009, do Estado do Rio de Janeiro
VOTO VENCIDO
A interrupção de qualquer curso não parece aconselhável e, sabidamente, o “lugar de criança é na escola”.
Assim, crianças ainda que não tenham completado 6 ( seis ) anos de