Jurisprudência
17 jul 09 00:00

Matrícula de filho menor em escola de idiomas – guarda concedida à genitora – pretensão exercida pelo pai – ausência de dispositivo legal

 

Ementa: Asseverando-se que, embora a Constituição Federal e ECA procurem atribuir aos pais, responsabilidades pela educação dos filhos, porém, se a genitora tem por decisão judicial a guarda do filho menor, certo é que, não há dispositivo legal específico que obrigue a mãe a matricular o filho em escola de demonstrada conveniência da parte do pai.

Obrigação de fazer – Genitor que pretende que o filho menor, cuja guarda foi atribuída à mãe, seja matriculado em escola que lhe propicie o ensino do idioma alemão, diante de acusada existência de dupla