Matrícula de deficiente auditivo nas instituições de ensino privado é uma obrigação? (f)
Inexiste obrigação legal para se obrigar as instituições de ensino particular no que tange a matrícula do deficiente auditivo ou mudo, visto que a lei traz a expressão “buscarão implementar medidas”, a tal realização. Todavia, sua aplicabilidade é nula, uma vez que não há regulamentação/complementação determinando um prazo limite para tal implementação.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DEFICIENTE AUDITIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CURSO PRÉ-VESTIBULAR. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: ENSINO FUNDAMENTAL. LEGITIMIDADE. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE TRADUTOR DE LIBRAS. INEXISTÊNCIA. I) Líquido, certo e exigível é o direito do deficiente