Mantida decisão que negou adicional de insalubridade a uma merendeira – manuseio de produtos de limpeza (f)
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, uma merendeira do Município de Espírito Santo do Pinhal, que pediu adicional de insalubridade por utilizar, diariamente, água sanitária na limpeza do ambiente de trabalho. O Juízo da Vara Intinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal havia julgado improcedentes os pedidos da trabalhadora.
Inconformada, a reclamante insistiu em sua tese de que fazia jus ao pagamento de adicional de insalubridade, alegando que utilizava diariamente água sanitária durante a limpeza da cozinha. Segundo ela também afirmou, não era fornecido pelo Município os