Mãe adotante que é demitida tem direito à licença-maternidade
Em recente decisão, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora à indenização relativa à estabilidade provisória de mãe adotante, por ter sido dispensada 6 dias após iniciar o processo de adoção de um bebê recém-nascido.
Em que pese ter noticiado a seu empregador o processo de adoção, acabou por ser dispensada e no dia seguinte à rescisão do contrato a trabalhadora obteve o termo de guarda provisória da criança.
Inicialmente o Tribunal Regional do Trabalho considerou que o direito à estabilidade se inicia com