Mãe adotante demitida no início do processo terá direito à licença maternidade
O Tribunal Superior do Trabalho da 1ª Região, por meio da 6ª turma, manteve decisão que condenou uma empresa a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante.
Após seis dias de início do processo de adoção de um bebê a trabalhadora foi dispensada sem justa causa. No dia seguinte a demissão, foi expedido o termo de guarda e responsabilidade provisória do menor.
Muito embora o Tribunal Regional tenha entendimento de que o termo inicial da estabilidade da adotante é a decisão final do processo do processo de