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13 nov 24 08:03

Lista de Material autorizada pelo Procon

A Secretaria de Estado de Justiça (SEJU) do Paraná, por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON PARANÁ) e com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos para o ano letivo de 2025.

Ressalta-se que, nessa lista, não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Embora esta lista seja específica para o estado do Paraná, ela pode ser utilizada por analogia em outros estados brasileiros, incluindo o Pará, como referência para orientar consumidores e instituições de ensino sobre práticas adequadas na elaboração de listas de material escolar. As diretrizes gerais baseadas na Lei Federal 9.870/99 são aplicáveis em todo o território nacional, permitindo que os princípios desta lista sejam considerados em outras localidades, respeitando-se eventuais particularidades regionais.


Lista de material escolar – 2025

Relação de produtos que NÃO DEVEM CONSTAR na lisa de material escolar para o ano letivo de 2025.

  1. Álcool hidrogenado
  2. Álcool Gel
  3. Algodão
  4. Agenda escolar da Instituição de Ensino
  5. Bolas de Sopro
  6. Balões
  7. Canetas para quadro branco
  8. Canetas para quadro magnético
  9. Canudinhos
  10. Clips
  11. Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  12. Elastex
  13. Esponja para Pratos
  14. Fita para impressora
  15. Folhas de isopor
  16. Giz branco
  17. Giz colorido
  18. Grampeador
  19. GramposLã
  20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  21. Material de limpeza em geral
  22. 23 Papel higiênico
  23. Papel convite
  24. Papel ofício
  25. Papel para copiadora
  26. Papel para enrolar balas
  27. Papel para impressoras
  28. Papel flipchart
  29. Pastas classificadoras
  30. Pasta de dentes
  31. Pincel anatômico
  32. Pregador de roupas
  33. Plástico para classificador
  34. Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  35. Rolo de fita dupla face
  36. Rolo de fita durex
  37. Rolo de fita durex colorida grande
  38. Rolo de fita gomada
  39. Rolo de fita scolt
  40. Sabonete
  41. Saboneteira
  42. Sacos de presentes
  43. Sacos plásticos
  44. Xampu
  45. Tinta para impressora
  46. Tonner
  47. Pen drive

Produtos PERMITIDOS para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados

  1. Algodão, até 01 (um) pacote
  2. Bloco de papel criativo, até 1(um)
  3. Bloco desenho, até 1(um), independente da gramaturaBrinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
  4. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  5. Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
  6. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  7. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  8. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  9. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  10. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  11. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  12. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  13. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  14. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  15. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  16. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  17. Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
  18. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  19. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  20. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  21. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  22. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  23. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  24. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  25. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  26. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  27. TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
  28. Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro)

 

Fonte: Procon/pr/2025, acesso em 12/11/24


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