Lista de Material autorizada pelo Procon
A Secretaria de Estado de Justiça (SEJU) do Paraná, por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON PARANÁ) e com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos para o ano letivo de 2025.
Ressalta-se que, nessa lista, não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
Embora esta lista seja específica para o estado do Paraná, ela pode ser utilizada por analogia em outros estados brasileiros, incluindo o Pará, como referência para orientar consumidores e instituições de ensino sobre práticas adequadas na elaboração de listas de material escolar. As diretrizes gerais baseadas na Lei Federal 9.870/99 são aplicáveis em todo o território nacional, permitindo que os princípios desta lista sejam considerados em outras localidades, respeitando-se eventuais particularidades regionais.
Lista de material escolar – 2025
Relação de produtos que NÃO DEVEM CONSTAR na lisa de material escolar para o ano letivo de 2025.
- Álcool hidrogenado
- Álcool Gel
- Algodão
- Agenda escolar da Instituição de Ensino
- Bolas de Sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Elastex
- Esponja para Pratos
- Fita para impressora
- Folhas de isopor
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- GramposLã
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- 23 Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para enrolar balas
- Papel para impressoras
- Papel flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel anatômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scolt
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presentes
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Tonner
- Pen drive
Produtos PERMITIDOS para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados
- Algodão, até 01 (um) pacote
- Bloco de papel criativo, até 1(um)
- Bloco desenho, até 1(um), independente da gramaturaBrinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
- Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
- Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro)
Fonte: Procon/pr/2025, acesso em 12/11/24
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