Pareceres e orientações
23 ago 19 09:42

Limite de faltas dos alunos – obrigação de comunicação ao conselho tutelar

No que tange às faltas dos educandos, é necessário esclarecer que, embora o berçário e o maternal não façam parte do ensino obrigatório, a pré-escola faz sim, posto que corresponde ao início da educação básica. Sendo assim, a partir dos 4 anos de idade toda criança deve frequentar à escola.

Corroborando a afirmação acima, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona(LDB), em seu artigo 6º, dispõe que “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”.

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