Lei proíbe trabalho da gestante em ambiente insalubre
Recentemente foi editada a lei 13.287/16 que proíbe a trabalhadora gestante de exercer suas tarefas ou, até mesmo, de permanecer em local considerado insalubre.
Com isso, constatado o estado gravídico da empregada, ela deverá ser afastada de quaisquer atividades consideradas prejudiciais à sua saúde.
Segundo o art. 189 da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres as seguintes:
“Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos