Legislação Municipal
09 maio 18 14:21

Lei Municipal/SP 12953, de 09/05/2018 – Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais

FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de filmagens nas creches e escolas públicas localizadas no Município de São José do Rio Preto.

Parágrafo único. A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º As Câmeras mencionadas nesta Lei serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula.

Parágrafo único. O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas serem armazenadas por um período mínimo de dois meses.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

Câmara Municipal de São José do Rio Preto, 09 de maio de 2018.

Ver. CORONEL JEAN CHARLES O. D. SERBETO

Presidente da Câmara

AUTÓGRAFO Nº 14.253/2018

Projeto de Lei nº 227/17

Aprovado em 13/03/2018, na 6ª Sessão Ordinária.

Veto Total nº 11/18 rejeitado em 03/05/18, na 13ª Sessão Ordinária

Lei registrada na Diretoria Legislativa da Câmara e publicada no jornal oficial do Legislativo

Coronel João Roque Borges de Souza

Diretor Geral

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 07/06/2018