Lei Municipal/SC 9124, de 28/11/2012 – Dispõe sobre o número de alunos por sala de aula
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Florianópolis com referência ao número de alunos por sala de aula, os seguintes parâmetros:
I – na educação infantil:
a) até seis anos, máximo de vinte e cinco crianças;
b) até quatro anos, máximo de quinze crianças;
c) até dois anos, menos de quinze crianças;
II – no ensino fundamental:
a) até a quarta série ou ciclos iniciais, máximo