Lei Municipal 8551, de 04/09/2024 – Estabelece diretrizes para a oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas creches
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.551, de 4 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2458, de 2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Luciana Boiteux e Thais Ferreira.
LEI Nº 8.551