Lei de cotas – o que a empresa deve obsarvar para demitir sem justa causa empregados deficientes
Trazemos hoje um tópico que deve ser observado por todos os empregadores, que é a observância da lei 8213/91, mais especificamente no tocante ao artigo 93 da referida lei, que dispõe sobre o percentual de empregados reabilitados ou portadores de deficiência que devem ser contratados proporcionalmente ao número de empregados que não se adéquam a esse perfil.
A tendência nos Tribunais Regionais sobre o tema se dá na forma como exposto abaixo.
Abaixo transcrevo o referido artigo 93 da lei 8213/91 para exemplificação: