Legislação Estadual
02 jul 07 13:57

Lei Complementar/ES 401, de 12/07/2007- Redefine o funcionamento do conselho Estadual de Educação – CEE e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

Art. 1º O Conselho Estadual de Educação – CEE, órgão de deliberação coletiva do sistema estadual de ensino, de natureza participativa e representativa, exerce funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Secretário de Estado da Educação nas questões que lhe são pertinentes.

Art. 2º Ao CEE, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, inclusive pela legislação educacional, compete:

I –