Lei CEE/RJ 10504, de 18/09/2024 – institui o selo escola amiga do clima, no âmbito do estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Escola Amiga do Clima”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§1º O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente:
I – contribuem com iniciativas de preservação do meio ambiente;
II – promovem conscientização sobre as causas