Legislação Federal
26 dez 95 11:42

LEI 9250, DE 26/12/1995 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E OUTRAS

Mensagem de veto

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.

Art. 2º Os valores expressos em UFIR na legislação do imposto de renda das pessoas físicas ficam convertidos em Reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º

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