Legislação Estadual
08 jul 19 14:32

LEI 8.458, DE 08/07/ 2019 – ALTERA A LEI Nº 2.772, DE 25 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PESO MÁXIMO TOLERÁVEL DO MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADO DIARIAMENTE POR ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º GRAU DA REDE ESCOLAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.458, de 8 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2596-A de 2013. R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.772, de 25 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte

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